Artigo 1º
Âmbito, duração e objeto da garantia
1.1. O presente contrato tem por objeto as eventuais reparações (peças e mão de obra) causadas por uma avaria mecânica ou elétrica de origem fortuita e que se tornem necessárias à reposição de um veículo no estado anterior à avaria, sem prejuízo do desgaste inerente à sua utilização e nos termos, com os limites e com as condições previstas neste contrato.
Entende-se por avaria mecânica ou elétrica, a incapacidade de uma peça garantida funcionar conforme as especificações do construtor, resultante de uma falha mecânica ou elétrica. Não é considerada avaria a redução gradual do rendimento de uma peça devido à idade, uso e quilometragem do veículo.
A presente garantia não cobre os danos ou prejuízos em consequência de uma responsabilidade contratual, extracontratual ou legal, nem danos e prejuízos diretos ou indiretos, mesmo que tenham sido provocados por uma avaria coberta pela garantia.
A finalidade exclusiva da garantia é permitir a reposição do veículo garantido no estado de funcionamento anterior à avaria.
O contrato não substitui o seguro de responsabilidade civil do vendedor, do reparador, do construtor ou do importador. Neste contexto, quaisquer danos e prejuízos diretos ou indiretos, mesmo que sejam causados por uma avaria coberta pela garantia não são indemnizáveis.
1.2. A presente garantia é aplicável aos veículos que foram objeto de uma verificação técnica realizada pela Controlauto III Serviços, S.A., no âmbito do Serviço VerifiCar, tal como definido nos respetivos termos e condições, que a WTW NSA declara conhecer, e cujo relatório é requisito e condição obrigatória para ativação do presente contrato, cujo “link” de acesso se encontra identificado no Formulário de Ativação; todas as incidências, deficiências e/ou anomalias identificadas no referido relatório técnico estão automaticamente excluídas do presente contrato.
1.3. A presente garantia é aplicável aos veículos ligeiros de passageiros que, à data da ativação do presente contrato, tenham até 3,5 toneladas, até 20 anos de idade e menos 300.000 Kms, exceção feita aos veículos que se destinam ao aluguer ou à utilização como táxis, ambulâncias, autocarros escolares ou utilizados para fins desportivos ou de competição, os quais se encontram expressamente excluídos da presente garantia.
1.4. Os veículos de gama prestígio (ROLLS-ROYCE, MASERATI, FERRARI, BENTLEY, PORSCHE, ASTON MARTIN, LAMBORGHINI, VENTURI, CADILLAC, DE TOMASO, LOTUS, TVR, BUICK, EXCALIBUR, CORVETTE, LINCOLN, MERCURY, DODGE, BUGATTI, MVS, MAYBACH e MERCEDES AMG) encontram-se expressamente excluídos da presente garantia.
1.5. Peças e componentes cobertos, assim como os limites da garantia encontram-se definidos nas condições particulares.
1.6. O presente contrato é celebrado entre o proprietário do veículo identificado no Formulário de Ativação do presente contrato garantia, e a WTW NSA, na qualidade de única e exclusiva responsável pela garantia contratual.
1.7. A data de início, duração e cobertura da garantia estão identificados no Formulário de Ativação que faz parte integrante do presente contrato.
1.8. A Controlauto III Serviços, S.A. age como mera facilitadora da celebração do presente contrato entre o proprietário da viatura, o beneficiário da garantia e a WTW NSA.
1.9. A Controlauto III Serviços, S.A, para além do previsto no número seguinte, tem por única e exclusiva função certificar perante a WTW NSA os elementos constantes no Formulário de Ativação, nãovinculando por qualquer modo a Controlauto Serviços, S.A no presente contrato; a WTW NSA reconhece, contudo, que a Controlauto III Serviços, S.A. não será, em caso algum, responsável pela exatidão e correção dos dados / informação que não possam ser facilmente verificáveis pela mesma.
1.10. A Controlauto III Serviços, S.A. obriga-se a:
a) Faturar e cobrar ao proprietário e beneficiário da garantia, o preço da garantia nos termos do contrato, que será faturado e cobrado à Controlauto III Serviços, S.A. pela WTW NSA.
b) Efetuar junto da WTW NSA a ativação do contrato de garantia, no prazo de 5 dias posteriores à data de adesão do contrato de garantia.
1.11. A duração do presente contrato não se prolonga em caso de imobilização da viatura.
Artigo 2º
Duração da garantia, forma de subscrição e resolução
2.1. Desde que atempadamente pago o respetivo preço e a garantia seja aceite pela WTW NSA, o presente contrato é celebrado pela duração indicada no Formulário de Ativação.
O contrato entra em vigor na data da assinatura do Formulário de Ativação, salvo no caso de ativação à distância (telefone, email internet, fax, etc., conforme indicado no número 2.3 infra).
2.2. A WTW NSA reserva-se o direito de recusar a aceitação e produção de efeitos da garantia, devendo, neste caso, informar o beneficiário da recusa, por escrito e por meio por carta registada com aviso de receção, no prazo de 15 dias a contar da data de receção do Formulário de Ativação.
2.3. A garantia pode ser ativada pessoalmente, por email ou on-line.
Na subscrição on-line, a validação poderá ser efetuada pelo sistema de duplo clique. Os contratos de assinatura celebrados pelo sistema "duplo clique" constituem uma aceitação irrevogável, que apenas pode ser posta em causa nos limites previstos nas presentes condições gerais de subscrição. Nestes termos, o "duplo clique" constitui uma assinatura eletrónica. Esta assinatura eletrónica tem tanto valor entre as partes como uma assinatura manuscrita.
2.4. O subscritor dispõe de um prazo de 14 dias a partir da data de subscrição para resolver o contrato, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. Para o efeito, deverá comunicar essa resolução por carta registada com aviso de receção para:
Willis Towers Watson NSA Portugal SA
Rua Fernão Teles de Menezes, nº 30, 1 º e 2º
2001-906 Santarém
Artigo 3º
Resolução automática do contrato de garantia
O contrato de garantia considera-se automaticamente resolvido:
a) Em caso de falsas declarações, omissão ou inexatidão das declarações feitas na subscrição da garantia e no decurso do contrato.
b) Se o veículo não cumprir com qualquer legislação aplicável, nomeadamente sobre inspeções periódicas e alterações das suas caraterísticas tal como definidas pelo fabricante.
c) Em caso de desrespeito das condições de manutenção, assistência e revisão prevista pelo construtor, bem como aquelas previstas no presente contrato.
d) Os veículos cujo conta-quilómetros tenha sido desligado, alterado ou mexido.
e) No caso do não pagamento do preço do presente contrato, nos termos acordados.
A resolução da garantia, em consequência dos casos referidos nesta cláusula, entrará em vigor na data do acontecimento que a motiva e o proprietário não terá direito a receber nenhuma indemnização ou reembolso.
Artigo 4º
Aplicação da garantia e regularização de reparações
4.1. No momento em que se manifestarem sintomas de avaria, o veículo deve obrigatoriamente ser encaminhado para uma oficina autorizada e a avaria deve ser participada à WTW NSA, no prazo de 48 horas, sob pena de caducidade e desta recusar o pagamento da reparação.
4.2. A WTW NSA, reserva-se o direito:
a) De reparar ou mandar reparar a viatura numa oficina à sua escolha, escolher os fornecedores de peças sobresselentes, novas ou usadas, bem como a devolução por parte desse fornecedor das peças que foram substituídas.
b) De reclamar junto da entidade reparadora do veículo a fatura da(s) peça(s) substituídas ou reparadas.
c) De exigir, na data da avaria ou aquando da subscrição da garantia, o original da inspeção periódica.
4.3 Nenhuma reparação poderá ser iniciada sem a autorização prévia e numerada, enviada ao reparador por fax ou email, do serviço técnico da WTW NSA. As reparações efetuadas sem autorização prévia não serão pagas.
4.4 Após a entrega da autorização escrita e efetuada a reparação, a oficina deverá enviar o original da fatura à WTW NSA, incluindo a discriminação das peças substituídas e a mão de obra abrangida pela garantia. As faturas enviadas 60 dias após ter sido dada autorização de pagamento escrita, perderão a sua validade e não serão pagas. Neste caso, a autorização considera-se automaticamente anulada.
4.5 A WTW NSA poderá nomear um perito com vista a apurar a origem da avaria e o custo de reparação que seja coberto pela garantia.
4.6 A impossibilidade de realizar uma peritagem devido à ausência do veículo nas oficinas do reparador ou a realização de trabalhos antes da avaliação do perito, implicará a recusa de aceitação da reparação.
4.7 O beneficiário deverá assumir a diferença entre o montante total das reparações e o montante do pagamento autorizado pela WTW NSA.
4.8 Todas as avarias pré-existentes á ativação e validação do presente contrato estão formalmente excluídas, assim como qualquer agravamento provocado por circulação da viatura com manifestação de avaria.
4.9 A WTW NSA compromete-se a mobilizar todos os meios de ação que dispõe para efetuar o conjunto das prestações previstas no presente contrato. Contudo não poderá ser responsável pela não execução do contrato, nem pelos atrasos provocados por: Catástrofes naturais; Guerra civil ou com o estrangeiro; Mobilização geral; Requisição civil de homens e de material pelas autoridades; Atos de sabotagem ou terrorismo; Conflitos sociais, tais como greves, lock-out, motins, movimentos populares, etc; Efeitos da radioatividade; Casos de força maior; Desintegração do átomo e os efeitos dessa desintegração.
4.10 A WTW NSA não se responsabiliza pelos atrasos na reparação que não lhe sejam imputáveis, designadamente e entre outros, rutura de stocks, falta de peças ou de meios técnicos do reparador.
Artigo 5º
Âmbito geográfico
A presente garantia aplica-se em Portugal e nos países da União Europeia.No estrangeiro, o veículo deverá ser entregue à oficina autorizada mais próxima, devendo o beneficiário enviar por email tecnico@nsa.pt (no próprio dia e antes de qualquer reparação), a participação da avaria (sem o que não poderá ser aceite nenhum pedido de reembolso). As reparações efetuadas e faturadas, cujo pagamento será comprovado pelo beneficiário, ser-lhe-ão reembolsadas mediante a apresentação da fatura original liquidada e de acordo com os termos do contrato de garantia, o índice de preços de peças e mão de obra aplicável em Portugal.
Artigo 6º
Avarias e prestações excluídas
Estão excluídas da garantia todas as avarias provocadas por:
a) Qualquer ocorrência com origem anterior à ativação da garantia.
b) Desgaste normal das peças e órgãos que surja em função do seu tempo de uso e o potencial médio de funcionamento que lhe é conferido, assim como a redução normal e progressiva do desempenho operacional do veículo objeto de garantia, em função do decurso de tempo e quilometragem percorrida e tipo de utilização.
c) As fugas de óleo, velas de incandescência, velas de ignição, discos, materiais de fricção, baterias, todos os filtros, escovas de limpa vidros, carga de circuito de ar condicionado, todos os lubrificantes e aditivos, a perda gradual de compressão do motor, necessitando da reparação das válvulas e segmentos, ou o aumento gradual do consumo de óleo e as operações de descarbonização por acumulação de resíduos carbonosos.
d) As despesas de manutenção da carroçaria, da pintura e do habitáculo, incluindo vibrações e ruídos parasitas, infiltrações de ar ou água, guarda-lamas, frisos, estofos, tapetes, cintos de segurança, fechaduras, pneus, jantes, vidros, óticas e lâmpadas, assim como antenas, extintores, alarmes e aparelhos audiofónicos ainda que montados de origem.
e) Quando tenham sido montadas peças ou realizadas modificações e transformações no veículo sem a autorização do construtor:
f) Todas as ocorrências ou órgãos não enumerados pelas condições particulares da garantia, bem como avarias com origem em peças não cobertas, mesmo que venham a afetar peças cobertas.
g) Falhas de componentes que se poderiam estabelecer como evidentes antes da entrada em vigor do presente contrato de garantia.
h) Componentes que normalmente necessitem de substituição periódica.
i) Reclamação de peças ou reparações com garantia própria.
j) Avarias quando o defeito fosse evidente durante a garantia do construtor.
l) Qualquer avaria no caso de não ter sido respeitada a manutenção periódica do veículo.
m) Avarias resultantes de dolo ou negligência do condutor.
n) Avarias causadas por uma utilização anormal/abusiva do veículo ou não conforme com as recomendações feitas pelo construtor.
o) Reparações de avarias causadas por terceiros, enquanto fornecedores de peças e mão-de-obra, e/ou outro tipo de intervenção que não respeite as regras mecânicas.
p) Avarias resultantes de condições climatéricas (frio/calor), imobilização prolongada do veículo e catástrofes naturais.
q) Acidentes, furto ou roubo, incêndio interno ou externo, transporte ou remoção por autoridade pública, requisição e/ou outro acontecimento que tenha ocorrido no momento em que o veículo não esteja à guarda ou posse jurídica do proprietário.
r) Avarias originadas por utilização de combustíveis ou lubrificantes não adequados conforme indicados pelo construtor.
s) Avarias originadas pela participação do veículo em qualquer tipo de prova ou competição desportiva mesmo não oficial.
t) Avarias originadas por defeitos de série e/ou defeitos de conceção ou de fabrico da viatura, quer o construtor reconheça a sua responsabilidade, quer não.
15. Encontram-se, ainda, excluídas da garantia:
a) Todas as intervenções necessárias à manutenção periódica do veículo ou todas as substituições de peças programadas pelo construtor para o programa de manutenção normal do veículo.
b) Todas as avarias com origem ou ocorridas antes da validação e autenticação do contrato de garantia pela WTW NSA .
c) Todas as avarias que surjam depois do veículo circular com os indicadores de pressão de óleo ou temperatura a indicarem qualquer falha no funcionamento destes sistemas.
d) Todos os danos causados a terceiros, resultantes ou não de acidente de viação e que sejam consequência direta ou indireta de uma avaria ou disfunção abrangida pela garantia.
e) Consequências indiretas de uma avaria, nomeadamente danos morais ou patrimoniais (danos emergentes ou lucros cessantes).
f) Reparações e modificações efetuadas no veículo sem a prévia autorização da WTW NSA .
g) Operações de lavagem, polimento ou limpeza.
h) Parqueamento do veículo, nomeadamente por imobilização na oficina, bem como quaisquer danos consequentes.
i) Todos os custos referentes a intervenções efetuadas sem prévia autorização da WTW NSA
j) As reparações, intervenções e substituições de peças efetuadas no veículo, em consequência de uma avaria coberta pela presente garantia, porque possuem garantia própria (da marca, do reparador ou fornecedor da peça).
l) Todas as incidências, deficiências e/ou anomalias identificadas no Relatório Técnico da “VERIFICAR” estão automaticamente excluídas da presente garantia.
Artigo 8º
Transmissão da posição contratual, em caso de alienação do veículo garantido.
Em caso de alienação do veículo, a garantia poderá ser transmitida para o novo proprietário, desde que tal seja expressamente solicitado e aceite por todas as partes e sob condição do adquirente do veículo não ser profissional do ramo automóvel e o veículo ter sido objeto de manutenção, nas condições prescritas pelo presente contrato; nesse caso, deverá ser comunicar nos 8 dias seguintes a venda os dados do proprietário por email verificar@nsa.pt (Nome, morada, contacto, email, data da venda, kms na data da venda, com declaração de venda ou DUA)
Artigo 9º
Proteção de dados Pessoais
A responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais é Willis Towers Watson NSA Portugal, S.A.
9.1. A finalidade do tratamento dos seus dados pessoais é permitir a gestão do seu pedido e das garantias que nos forem submetidas por si ou pelas entidades vendedoras, bem como a gestão das nossas relações comerciais.
9.2. A base legal para o tratamento dos seus dados pessoais são o consentimento do titular, a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, diligências pré-contratuais a pedido do titular dos dados, os interesses legítimos do responsável pelo tratamento, bem como o cumprimento de obrigações jurídicas a que o responsável pelo tratamento esteja vinculado.
9.3. Destinatários aos quais se comunicarão os seus dados: Empresas do Grupo Willis Towers Watson, terceiros com a finalidade de lhe prestar os serviços solicitados, organismos oficiais quando exista uma obrigação legal. Os seus dados pessoais podem ser tratados e conservados em países terceiros, sendo estas transferências internacionais de dados realizadas ao abrigo de adequadas garantias contratuais previamente estabelecidas.
9.4. Nos termos e com o alcance estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados, o titular dos dados tem os seguintes direitos: acesso, retificação e apagamento de dados, bem como outros direitos, conforme explicado nas informações adicionais.23.5. Pode consultar informação adicional detalhada sobre Proteção de Dados na nossa página: https://www.nsa.pt/politica-de-privacidade
Artigo 10º
Resolução de litígios, foro e lei aplicável
a) O beneficiário da garantia e a WTW NSA diligenciarão por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses, obter uma solução consensual para os eventuais litígios que decorram da aplicação ou interpretação do presente contrato.
b) Na impossibilidade de se obter uma solução consensual e para dirimir quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação, aplicação, violação ou execução do disposto neste contrato, será competente o foro da comarca de Santarém(Portugal), com expressa renúncia a qualquer outro.
c) Os direitos e obrigações emergentes do presente e, bem assim, a interpretação e integração das declarações negociais são regulados pela lei portuguesa.
Artigo 11º
Assistência em Viagem e Veículo de Substituição
A presente convenção de assistência determina as prestações que serão fornecidas aos proprietários de um veículo coberto pelo presente contrato de garantia. A assistência será apenas organizada e assumida no âmbito da presente convenção no caso de avaria.
a) Definições
As expressões apresentadas a seguir têm, na presente convenção de assistência, os seguintes significados:
- Beneficiários: O(s) condutor(es) cujo(s) nome(s) consta(m) no Formulário de Ativação, tendo o respetivo domicílio legal em Portugal, e as pessoas transportadas a título gratuito no veículo, no limite do número de lugares previstos pelo construtor, com domicílio em Portugal.
- Avaria: Todas as falhas mecânicas, elétricas ou eletrónicas do veículo coberto pela garantia que tornem impossível a condução do veículo em condições normais de utilização.
b) A assistência em viagem cobre, até aos seguintes limites, as seguintes situações:
b.1) Assistência no local da imobilização:
- Até ao limite de 100€.
b.2) Reboque (até à oficina, agente ou concessionário da marca mais próximo):
- Até ao limite de 100€.
b.3) Transporte de passageiros: caso a viatura fique imobilizada por mais de 48 horas, tem os ocupantes da viatura a faculdade de prosseguir viagem ou regressar ao seu domicílio, através do meio de transporte mais adequado, limite: avião classe turística. O transporte de bagagem não está incluído, sendo da responsabilidade dos passageiros.
c) A WTW NSA Assistência providenciará um veículo de substituição, quando tenha autorizado a reparação e desde que a mesma exija, cumulativamente, a imobilização do veículo por um período superior a 24 horas e o tempo útil da reparação seja igual ou superior a 5 horas (segundo dados do construtor). O veículo de substituição é de categoria A ou B em função da disponibilidade no local concedido até ao limite total de 150 Euros.
d) Não se encontram abrangidos pelo presente contrato e assistência em viagem, qualquer reboque ou aluguer de veículo que não seja fornecido pela WTW NSA Assistência.
e) Encontram-se excluídos da presente cobertura todos os gastos com combustível, portagens, alojamento, refeições, táxi, multas, furto ou roubo do veículo, seus acessórios, bagagens e objetos pessoais.
Artigo 12º
Manutenção da viatura
Para beneficiar desta garantia deverá o proprietário da viatura respeitar obrigatoriamente o plano de manutenção indicado e previsto pelo construtor, nomeadamente efetuar, por sua conta e responsabilidade, todas as operações de manutenção e revisão da viatura, na oficina recomendada pela entidade vendedora, representante ou concessionário da marca.
Sempre que efetuar uma operação de manutenção deverá guardar as faturas, sob pena de perder os direitos da presente garantia.